Independentemente da LGPD os condomínios precisam estar atentos ao tratamento e à segurança dos dados pessoais coletados.
Esse cuidado visa evitar eventuais responsabilidades do condomínio pelo vazamento ou mau uso das informações.
Cria-se o marco legal para a proteção de informações pessoais – como nome, endereço, idade, estado civil, e-mail e patrimônio – visando garantir transparência na coleta, processamento e compartilhamento desses dados.
O objetivo é dar ao cidadão maior controle sobre o uso das informações pessoais.
Quando se fornece os dados de hospedes de Aluguel Por Temporada aos condomínios é importante saber que nenhuma pessoa tem direito a utilização, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, ou controle da informação, comunicação, transferência, difusão ou extração sem o seu consentimento.
O compartilhamento de dados com as recepção dos condomínios é para uso exclusivo de entrada no condomínio e na unidade, sendo que após a saída do hospede esses dados devem ser destruídos.
Desde o dia 1º de agosto de 2021, as instituições, inclusive os condomínios, já podem sofrer as sanções em caso de descumprimento da Lei nº 13.709/2018. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Assim como as demais organizações que fazem coleta de dados,
os condomínios também precisarão passar por mudanças.
Continue a leitura do texto e entenda quais são as transformações e como o seu condomínio precisa fazer a partir da vigência dessa lei.
O que é LGPD?
A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados que estipula uma série de obrigações para empresas, organizações e órgãos governamentais sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais seja on-line ou offline
Essa é a primeira legislação sobre o tema e é considerada um marco importante na preservação das informações privadas.
É válido ressaltar que essa lei é muito importante para o cidadão comum, pois ele se vê mais empoderado e consciente do uso de seus dados pessoais. Além disso, também responsabiliza empresas de todos os setores que passam a olharem com mais atenção para a gestão dessas informações.
Ainda, as companhias devem estar preparadas para responderem perguntas como:
• Quais informações pessoais são coletadas;
• Por quanto tempo serão armazenadas;
• Como esses dados são tratados e protegidos.
LGPD nos condomínios.
Legalmente, os condomínios, apesar de possuírem CNPJ, não são considerados empresas. Isso gera dúvida sobre possibilidade ou não da aplicação da LGPD a essas instituições.
Porém, como essa legislação foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR) e incorporou muitas das diretrizes e normas do regulamento europeu, alguns juristas defendem que a LGPD também se aplica aos condomínios.
Em contrapartida, outros entendem que a LGPD não se aplica aos condomínios, pois eles não coletam dados com finalidade econômica, independentemente da LGPD, os condomínios precisam estar atentos ao tratamento e à segurança dos dados pessoais coletados e compartilhados com terceiros, esse cuidado tem o objetivo de evitar eventual responsabilidade pelo vazamento ou mau uso das informações.
Segurança nos condomínios.
Como medida de segurança, para ter acesso à parte interna de alguns condomínios residenciais ou comerciais é preciso fornecer uma série de dados pessoais. Como, por exemplo, nome, CPF, RG, fotografia e até biometria ou o reconhecimento facial.
Devido a isso, as portarias dos condomínios são consideradas um dos locais mais sensíveis em relação à LGPD.
Levando em consideração esse fato, todos os condomínios que possuem portaria e/ou controle de acesso, precisam reformular documentos internos. Entre esses registros, podemos destacar contrato de trabalho e de prestação de serviços; autorizações e políticas internas que envolvam o tratamento de dados dos proprietários, familiares e visitantes.
Além disso, será necessário tratar todos os dados que forem de alguma forma compartilhados além das fronteiras do condomínio. Nesse quesito, entram os contratos com as administradoras, contadores, empresas de monitoramento, entre outras.
Por isso, ao fechar um novo contrato ou renegociar um antigo, é fundamental verificar se a empresa contratada possui uma política de privacidade e regras de confidencialidade de acordo com a lei.
Também será necessário ter porteiros treinados. Pois, eles precisarão informar sobre a política de proteção de dados, explicando e fundamentando a razão da coleta daquelas informações.
Penalidades
As penalidades para quem não cumprir as diretrizes da LGPD são altas, seja do ponto de vista financeiro ou de imagem. Entre elas, podemos destacar:
• multas de 2% do faturamento bruto a R$ 50 milhões;
• bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade;
• suspensão parcial do funcionamento do banco de dados;
• proibição parcial ou total da atividade de tratamento;
• entre outras.
Reunimos especialistas no assunto para esclarecer todas as dúvidas dos síndicos e condôminos sobre Segurança dos Dados.
A violação da privacidade de dados pessoais dos cadastros de entrada nos condomínios devem estar em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, e a ocorrência de incidente de segurança é risco ou dano relevante ao Titular, sendo assim o condomínio é responsavel totalmente pela segurança, técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Razão 1: Exigência legal –
Ainda no nosso país é necessário dizer às pessoas que elas devem cumprir a lei.
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